Empresário condenado por crime ambiental alega competência do STF para analisar seu recurso

21/05/2008 14:14 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 6074 pelos advogados do empresário Orígenes Resende e de sua empresa JK Resende e Comércio de Derivados de Petróleo, o Posto JK, localizado no trevo da cidade de Catalão-GO.

O empresário foi condenado pela justiça criminal da cidade goiana por cometer crime contra o meio ambiente ao construir estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização (artigo 60, da Lei 9.605/98).

A defesa do empresário interpôs Recurso Extraordinário (RE) com o objetivo de encaminhar o caso ao STF, entretanto o recurso não foi admitido pela justiça goiana. Contra a rejeição do RE os advogados interpuseram recurso de Agravo de Instrumento (AI), que objetiva a remessa do RE ao STF. Entretanto, o AI também foi arquivado.

Segundo os advogados, a competência para analisar admissibilidade de agravo de instrumento não cabe ao juiz da Comarca de Catalão, mas sim ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, a defesa entende que o juiz da cidade goiana “usurpou a competência do STF”. E pede a suspensão do trâmite do processo em que foi praticado o ato reclamado e o recurso de Agravo de Instrumento seja remetido para apreciação do STF.

SP/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.