Empresário cearense recorre ao Supremo para obter a guarda dos filhos (republicação)
O empresário do Ceará, M.D.S. impetrou (22/7), no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 24596), com pedido de liminar, contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “por ato lesivo, por permissividade, e inconstitucional” emanado da Segunda Turma daquela Corte. Alegou que a decisão “prejudicou coisa julgada, devidamente definida no artigo 467 do Código de Processo Civil”. Para amparar suas alegações, o empresário invoca o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
No dia 14 de maio último, o ministro do STJ, Aldir Passarinho Junior, relator do processo em que se buscava resolver conflito de competência, expediu decisão contrária ao interesse do empresário cearense. Na disputa que trava contra a ex-companheira, a apresentadora de TV K.A. pela guarda do casal de filhos, a questão era dirimir qual juízo era competente para examinar a causa, se o de Fortaleza (CE), onde o casal residia, ou Curitiba (PR), para onde a artista se mudara após a separação.
O ministro Passarinho, em voto vencedor na 2ª Seção (direito privado) do STJ, estabeleceu que “havendo razoabilidade na argumentação de que somente a mãe dispunha do poder familiar no momento em que fixou o domicílio da família, este é o foro que deve prevalecer provisoriamente, mesmo que outro tenha primeiro conhecido da causa”. Com esta decisão, a 2ª Seção acabou garantido à mãe, K. A, o direito de se reportar à Justiça de Curitiba (PR), onde ela reside, e não à de Fortaleza, onde mora o pai dos menores.
M.D.S. alega, no Mandado de Segurança, que o conflito positivo de competência foi suscitado “por uma juíza que estava sob suspeição”, mas que “negava-se a se afastar do feito”, só o fazendo por força de decisão prolatada em agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Paraná.
O empresário, que, segundo a mãe de seus dois filhos, só reconhecera a paternidade sobre as crianças após resultado positivo de exame de DNA, fundamentou a Segurança impetrada alegando violação da Lei 8869/73, Código de Processo Civil, por ter o STJ processado conflito positivo de competência, quando, de acordo com M.D. “existia sentença transitada em julgado, proferida em exceção de incompetência”, movida pela ex-companheira K. A. perante o Judiciário do Ceará.
A ação que tramita na 16ª Vara de Família de Fortaleza, e que ingressou em juízo no dia 7 de maio de 2002, destina-se, segundo o empresário cearense, a proteger seus dois filhos, “que foram levados, de modo inesperado e não combinado, pela mãe, K. A. para a cidade de Curitiba, no Estado do Paraná”. M.D. afirma, ainda, que “estas crianças sempre residiram na cidade de Fortaleza e só, por poucos dias, estiveram na cidade de Curitiba”.
O empresário, contrariando todas as informações até então difundidas pela mãe, garante que somente depois que a guarda dos dois menores já havia sido deferida em prol dos padrinhos (sua Irmã e o marido dela), em ação movida na 2ª Vara da Infância e da Juventude, “é que a mãe ingressou, em Curitiba, com uma ação de modificação de guarda”. Para demonstrar sua contrariedade à decisão do STJ, M.D. pede que o Supremo atente para o fato de que a ação de Fortaleza, onde ele requereu a guarda pela primeira vez, já havia sido contestada na 2ª Vara da Infância e da Juventude, e a outra ação (exceção de competência) também fora contestada pela ex-companheira na 16ª Vara de Família.
O empresário requer, assim, a concessão de medida liminar para que seja sobrestada a ação de conflito positivo de competência até a decisão final do mandado de segurança no STF, sustando, igualmente, a liminar confirmada pela 2ª Seção do STJ, que definiu a competência provisória ao foro de Curitiba (2ª Vara de Família), “uma vez que esta viola o artigo 5º, XXXVI, da Constituição, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. M.D.S. pede que a ação que tramita no foro de Curitiba, também seja sobrestada.
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