Empresário catarinense acusado de tráfico de drogas não consegue relaxamento de prisão

03/03/2008 17:38 - Atualizado há 2 anos atrás

O empresário C.G., de Criciúma (SC), acusado de tráfico internacional de drogas e preso preventivamente no Departamento de Polícia Federal em Florianópolis, não conseguiu o relaxamento de sua prisão. A decisão liminar foi do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido de medida cautelar feito no Habeas Corpus (HC) 93913.

A defesa do empresário afirmou que o decreto de prisão expedido pelo juiz de 1º grau, em virtude da Operação Conexão Criciúma, da Polícia Federal (PF), não demonstraria razões concretas e objetivas, apenas “suposições e conjecturas” acerca da participação de seu cliente nos fatos investigados. Não haveria, portanto, justificativa para a prisão preventiva de C.G, disse o advogado. Ele ressaltou ainda que não existem provas da autoria do delito, “posto que nenhuma droga foi encontrada”.

Ao negar pedido de habeas corpus do empresário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembrou que C.G. já havia sido preso, em 1999, em um laboratório de refino de cocaína. Naquela investigação, a PF teria conseguido desarticular o maior laboratório de refino de drogas no país, com capacidade para processar uma tonelada de pasta-base de cocaína por mês.

Contra essa decisão do STJ a defesa do empresário recorreu ao Supremo. Ao examinar o pedido inicial, contudo, o ministro Eros Grau disse não ter encontrado, nos autos, os requisitos necessários à concessão da liminar.

MB/LF

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