Empresário capixaba acusado de homicídio pede HC ao Supremo

16/07/2003 16:10 - Atualizado há 10 meses atrás

Os advogados Nabor Bulhões e D’Alembert Jaccoud impetraram Habeas Corpus (HC 83300), com pedido de liminar, em que pleiteiam a soltura do empresário Sebastião de Souza Pagotto, acusado de ser mandante de homicídio no Espírito Santo. O crime teria ocorrido como “queima de arquivo” que favoreceria importantes personalidades da sociedade capixaba.


A intercessão dos advogados junto ao STF para que Pagotto responda ao processo em liberdade se deu em razão de a Justiça do Estado, em última instância, ter-lhe negado o pedido e o Superior Tribunal de Justiça mostrado suposta “irrazoável omissão”. Diante da negativa, segundo Nabor e Jaccoud, o paciente se encontra “sob persistente coação ilegal”, o que, segundo eles, caracteriza “negativa de prestação jurisdicional requerida na forma da lei”.


Na ação, apresentada ao Supremo, os advogados de Sebastião Pagotto refutam a acusação, formulada por delegado policial e pelo Ministério Público, de que ele teria ordenado o assassinato do advogado Joaquim Marcelo Denadai. De acordo com a ação, ele foi morto a tiros, um dia antes de cumprir a promessa de denunciar personalidades da sociedade capixaba por diversos ilícitos, como delitos contra a ordem tributária e fraudes em licitações.


Nabor Bulhões e D’Alembert Jaccoud alegam, no pedido de Habeas Corpus, que Pagotto teve  assegurado o direito de responder em liberdade, por ser ele “réu primário, de bons antecedentes, com ocupação definida, família estável e domicílio certo”. Além de apontar outras imperfeições do inquérito que apura o assassinato do advogado capixaba, Nabor e Jaccoud alegam inconsistência na denúncia e indicam fragilidades “dos pretensos indícios”, contra seu cliente.


Na peça apresentada ao Supremo, eles fizeram referência ao momento do assassinato de Denadai e ao da prisão de Pagotto, quando uma “Força Tarefa Especial, integrada por agentes do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Secretaria da Receita Federal, atuava no combate ao chamado crime organizado no Estado do Espírito Santo”.


No HC os impetrantes requerem o deferimento do pedido da liminar para o restabelecimento imediato da liberdade de Pagotto e a notificação do STJ, como Tribunal coator, além da declaração da nulidade do decreto de prisão preventiva.


#SD/JB//SS

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