Empresário acusado pela Operação Kaspar quer revogar prisão preventiva

21/05/2007 20:43 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 91394), com pedido de liminar, impetrado por um empresário preso preventivamente em 17 de abril deste ano. Sócio da Business Center Rabe Ltda., ele foi detido com base na Operação Kaspar, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar crimes fiscais, financeiros e de lavagem de dinheiro.

A prisão foi fundamentada em escutas telefônicas que, para a PF, evidenciam que o empresário atuava como líder de uma das “células” que integrariam uma quadrilha de doleiros (pessoas que atuam no mercado de moedas estrangeiras sem possuir autorização do Banco Central). Essa quadrilha estaria agindo sistematicamente no mercado negro de câmbio para promover a evasão de divisas do país.

A partir dessas alegações, o juiz de primeira instância entendeu que era o caso de determinar a prisão preventiva do empresário. Mas para a defesa, a prisão "foi decretada com base em meras conjecturas e considerações políticas relativas à natureza e gravidade das eventuais infrações penais praticadas, sem que elementos concretos que a pudessem ensejar tenham sido apontados".

Outro argumento apresentado pela defesa é o de violação ao princípio do juiz natural, porque houve a distribuição automática do inquérito para a 6ª Vara Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores.

Para os advogados, é necessário que o STF afaste a aplicação, ao caso, da Súmula 691, para não criar obstáculo de acesso ao Judiciário por parte do empresário. Essa súmula impede ao Supremo analisar pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere pedido de liminar sem apreciar o mérito da questão. O habeas é contra decisão monocrática (decisão de um só ministro) do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator é o ministro Marco Aurélio.

RR/LF


Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)

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