Empresário acusado de fraudar licitação pede diminuição da pena

04/02/2009 15:20 - Atualizado há 9 meses atrás

Profissional na área de confecção de próteses para mutilados impetrou pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (HC 97592) na tentativa de reduzir em dois terços a pena que recebeu por supostamente tentar fraudar uma licitação em Aracaju (AL). W.C.S. teria tentado trocar o envelope com a oferta durante o processo.

O artigo 90 da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações, determina que a pena por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório tem pena de detenção de dois a quatro anos, e multa.

A defesa argumenta que W.C.S. agiu por inexperiência em licitações, e que a tentativa se deu na fase de habilitação do ato, portanto a primeira delas. No entanto, ele foi condenado como se tivesse sido descoberto já na abertura dos envelopes.

Essa diferença da fase em que foi descoberta a suposta tentativa de fraude condiciona a redução da pena por crime tentado (não-efetuado por circunstâncias alheias à vontade do agente). Quanto mais perto da consumação, menor a redução da pena. W.C.S. foi condenado a um ano e quatro meses de detenção e teve a pena convertida em duas restritivas de direitos. Agora recorreu ao Supremo com pedido de liminar para obter uma nova dosimetria da pena.

Segundo o juízo que condenou o empresário de próteses, a redução da pena deveria ser de apenas um terço, uma vez que ele teria “percorrido quase todo o caminho do crime”. Os advogados de W.C.S., por outro lado, dizem que a tentativa foi flagrada no início do processo, por isso pedem uma redução de 2/3 da pena, restando a ser cumprido o equivalente a oito meses de prisão.

MG/LF

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