Empresário acusado de estelionato pede para aguardar julgamento em liberdade
A defesa de E.C.S. impetrou o Habeas Corpus (HC) 92651, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido do acusado para permanecer em liberdade até seu julgamento.
Sócio e gerente de uma distribuidora de bebidas, ele é acusado de cometer os crimes previstos no Código Penal Brasileiro de estelionato (artigo 171), formação de quadrilha (artigo 288) e receptação (artigo 180), entre outros. Na denúncia, consta que E.C.S. recebia “de forma livre e consciente”, de outro denunciado, caixas de cerveja adquiridas de forma fraudulenta, e as vendia em seu estabelecimento, em proveito próprio, propiciando fluxo financeiro à quadrilha.
A defesa afirma que o acusado conhecia o outro denunciado, mas desconhecia a origem ilícita das mercadorias, já que adquiria os produtos “por preços compatíveis com o mercado e com nota fiscal”.
Decretada a prisão preventiva de E.C. e dos demais acusados a pedido do Ministério Público, a defesa do gerente impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Tal pedido foi negado por unanimidade. Em seguida, também obteve outra negativa, desta vez por parte do STJ.
Os advogados pedem a liberdade do gerente até o julgamento do mérito a fim de evitar o periculum in mora [perigo da demora], que pode decorrer da longa duração da custódia do acusado.
SP/LF