Empresário acusado de envolvimento com quadrilha de roubo de cargas pede liberdade ao Supremo
Os advogados do empresário V.C.B. impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93580, com pedido de liminar, para requerer o relaxamento da prisão de seu cliente, preso em flagrante por porte ilegal de arma e formação de quadrilha. O empresário estaria envolvido em uma quadrilha de roubo e receptação de cargas.
A defesa alega a inexistência do flagrante e a ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do réu. Afirma ainda que, segundo informações dos autos, os depoimentos dos policiais responsáveis pela investigação evidenciam que o empresário não foi capturado em qualquer situação de flagrante prevista no Código de Processo Penal.
O pedido de relaxamento de prisão foi negado na primeira instância e, em seguida, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O mesmo pedido também foi indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão ora questionada por ter sido, de acordo com a defesa, motivada exclusivamente com base na Súmula 691, do Supremo. A Súmula impede a Corte de analisar pedidos de habeas corpus contra liminar indeferida por ministro de Tribunal Superior.
No caso do empresário, os advogados alegam que a ausência de fundamentação nas decisões que lhe negaram liberdade ou mantiveram a prisão dele justificam um excepcional afastamento da súmula. “Nem o magistrado de primeira instância, nem o TJ-SP, nem a autoridade coatora [STJ] apresentaram qualquer fundamentação, por mais superficial que fosse, por mais insatisfatória que fosse, a justificar a manutenção do paciente [acusado] no cárcere.”
No pedido, a defesa alerta para a avançada idade do acusado, que tem 67 anos, e pede o deferimento da ação para “conceder liberdade provisória ao paciente, com ou sem fiança, permitindo que prove sua inocência em liberdade”.
SP/RR