Empresário acusado de crime tributário pede habeas ao STF

O advogado de Antonio Carlos Piva de Albuquerque, sócio-diretor da empresa NSCA-Indústria Comércio Exportação e Importação Ltda., em São Paulo, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 91147) contra liminar negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O pedido tenta evitar o prosseguimento de ação penal em curso na justiça paulista que, de acordo com a defesa de Piva, “trará evidentes danos graves e de difícil reparação, vez que a qualquer momento poderá ser proferida sentença penal condenatória” do réu. O advogado alega que, na qualidade de sócio-diretor da NSCA, o empresário foi indiciado por suposto descumprimento de ordem fazendária para apresentação de livros e documentos fiscais. Para a defesa de Piva, o indiciamento ocorreu “de maneira temerária e sem aguardar a conclusão decorreu de ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público do estado (MP-SP) com base no descumprimento de intimação da Delegacia Regional Tributária pelas seguintes violações: deixar de pagar ICMS em períodos e valores apurados na fiscalização e não exibir à fiscalização os livros contábeis, Diário e Razão, dos exercícios de 2001 a 2003 e livros registro de inventário de 2000 a 2003.
O advogado alega que, não obstante a existência de entendimento pacificado pelo STF, “em sentido diametralmente oposto ao utilizado pelo MP-SP”, o juiz de direito do TJ-SP recebeu a denúncia contra Piva, motivo de impetração do habeas corpus, com liminar indeferida, e sem decisão de mérito por mais de 120 dias. De acordo com o habeas, os delitos previstos no artigo 1º, da Lei nº 8137/90 (crimes contra a ordem tributária) não podem ensejar denúncia “antes da constituição definitiva do crédito tributário”, fato que constituiu constrangimento ilegal ao empresário.
No pedido consta que precedente do STF (HC 85047) reafirma o entendimento de que “é ilegal o início de qualquer atividade investigativa ou acusatória antes da definitiva constituição do crédito tributário” é aplicável a “todos os delitos previstos no artigo 1º, da Lei 8137/90”. Ao negar a liminar, o TJ-SP entendeu que seria inaplicável o entendimento do STF ao delito previsto no “inciso V”, do normativo apontado.
Como a ação penal está conclusa desde o dia 1º de abril de 2007 e, convictos de que o mérito do habeas somente será apreciado após eventual e possível sentença condenatória contra Piva, sua defesa impetrou habeas no STJ, cuja liminar foi negada, configurando, segundo o advogado, manutenção do constrangimento ilegal.
Na liminar agora pedida ao Supremo, o advogado de Piva alega como fumus boni iuris [indícios da boa justiça] que inexiste justa causa para a propositura de ação penal e o periculum in mora [perigo na demora da decisão] decorre da iminente proclamação de sentença condenatória contra o empresário.
O relator deste habeas é o ministro Marco Aurélio.
IN/LF
Ministro Marco Aurélio, realtor.(cópia em alta resolução)