Empresário acusado de crime hediondo pede progressão de regime ao STF

15/09/2004 19:13 - Atualizado há 12 meses atrás

O empresário V.L., atualmente preso na penitenciária I de Presidente Venceslau (SP), impetrou Habeas Corpus (HC 84801), junto ao Supremo Tribunal Federal, em que pede progressão de regime. Ele cumpre pena, em regime fechado, por crime hediondo. Sua condenação foi de 29 anos e seis meses, em regime fechado, e já cumpriu oito anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou-lhe o benefício, ao julgar que o acusado não está experimentando constrangimento ilegal.


No pedido, escrito por ele mesmo, V.L. diz que a decisão do STJ viola os princípios constitucionais da igualdade e da individualização da pena. Afirma ainda que coleciona portarias de elogio da autoridade penitenciária e parecer favorável da comissão técnica de classificação, além de ser réu primário.


O réu salienta que a Lei sobre Crimes Hediondos (Lei 8072/90), que não permite a progressão de regime para esses crimes, “foi editada sob o clima de emoção, como se no aumento da pena e no rigor do regime estivessem os únicos meios de afastar-se o elevado índice de criminalidade”.


BB/EH

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