Empresário acusado de contrabando de cigarros quer suspender execução antecipada da pena
O empresário paranaense João Celso Minosso impetrou Habeas Corpus (HC 87108), com pedido de liminar, em que pede a suspensão da execução antecipada da pena. Ele foi denunciado por contrabando de cigarros paraguaios, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e condenado a onze anos e quatro meses de reclusão.O empresário teve o mesmo pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Minosso alega que a execução provisória da pena atenta contra o princípio da não-culpabilidade (presunção de inocência) e questiona a constitucionalidade da Súmula 267 do STJ pois “a prisão verificada antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória só pode ocorrer nos casos em que os requisitos das medidas cautelares estiverem satisfeitos, ou seja, o perigo da demora (que pode causar danos irreversíveis) e a fumaça do bom direito (plausibilidade jurídica do pedido formulado). A súmula diz que a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.
No mérito, a defesa pede a revogação da execução antecipada da pena imposta ao réu, com efeito extensivo aos demais co-réus, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
FV/AR
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