Empresário acusado de aliciar menores em Brasília pede liberdade até o julgamento
A defesa do empresário E.S.M, acusado de supostamente aliciar menores próximo a escolas da Asa Norte, região de Brasília, impetrou Habeas Corpus (HC 93037) no Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir liberdade provisória ao réu.
Em liminar impetrada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), o empresário teve pedido de liberdade provisória negado “para garantia da instrução processual e resguardo da ordem pública”. O pedido também foi recusado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro relator do caso no STJ, de acordo com a defesa, justificou seu voto alegando que o empresário “tem o perfil voltado para a prática de crimes deste jaez [tipo]”, pois responde perante a justiça de Brasília a outro processo penal por envolvimento com menores. Segundo a defesa, o acusado foi absolvido dessa acusação.
Os advogados alegam que a “ordem pública”, sustentada nas decisões do TJ e do STJ, “é fundamento geralmente invocável, sob diversos pretextos, para se decretar a [prisão] preventiva”, o que, segundo os autos, configura em abuso de autoridade, quando não descritos, na decisão, os fatos concretos que a contrariam.
O ministro Eros Grau irá decidir a liminar.
SP/LF