Empresária que confessou assassinato do companheiro pede HC no Supremo

Denunciada pelo assassinato de seu companheiro em Santo Amaro da Imperatriz/SC, após confessar a prática do crime, a empresária V.L.S. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 90626, com pedido de liminar, para aguardar em liberdade o desenrolar de seu julgamento. O habeas é contra decisão em igual pedido feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teve a cautelar indeferida.
Consta nos autos que a empresária foi acusada pelo crime, ocorrido em março de 2006, e teve prisão provisória decretada após confessar espontaneamente seu envolvimento no delito. Para os advogados da defesa, a prisão preventiva teria sido fundamentada “na possibilidade da paciente se ausentar do distrito da culpa e dificultar a busca dos assassinos”.
A ação relata ainda que a empresária foi denunciada pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), parágrafo 3º, artigo 157 do Código Penal, na forma do artigo 1º, II, da Lei 8072/90 (crime hediondo).
O fato de V.L.S. ter comparecido perante a autoridade policial e confessado espontaneamente a prática do delito, para a defesa, afastaria uma eventual preocupação em torno da aplicação da lei penal. Desde que confessou, “toda e qualquer contribuição possível que a paciente poderia oferecer ao processo, ela prestou”, ressaltaram os advogados.
Na decisão do HC 85298, relatado pelo ministro Carlos Ayres Britto, prosseguem os defensores, o próprio STF teria decidido que “o poder econômico do réu, por si só, não serve para justificar a segregação cautelar, até mesmo para não se conferir tratamento penal diferenciado”.
Alegam, ainda, que a instrução criminal já está concluída, o que afastaria “qualquer possibilidade da paciente solta poder intervir no regular trâmite do processo”. E que os fatos “não sugerem a existência de comprometimento da perturbação da ordem pública, apenas refletem o natural sentimento de perplexidade e indignação da sociedade”, concluem os advogados.
Assim, alegando a primariedade da acusada e o fato de estar sofrendo constrangimento ilegal, a ação pede concessão de liminar para que V.L.S. possa acompanhar em liberdade seu julgamento. No mérito, pede a confirmação da decisão.
O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
MB/EC
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)