Empresária considerada depositária infiel obtém liberdade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão unânime, a liminar concedida no Habeas Corpus (HC) 86097, pelo ministro-relator Eros Grau, que determinou a liberdade imediata da empresária Tânia Aparecida Guido, cuja prisão foi decretada pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Ela teria descumprido o encargo de fiel depositária de bens da empresa da qual era sócia, ao alienar patrimônio tornado indisponível.
O compromisso de fiel depósito é o preceito legal que obriga determinada pessoa a manter guarda de bens ou valores indisponíveis, por se constituírem garantia real de contratos e processos judiciais, entre eles o de créditos trabalhistas.
A defesa da empresária alegou que, apesar da Justiça do Trabalho ter declarado o patrimônio indisponível da sociedade da qual ela fazia parte, até que se julgasse o dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato da categoria dos empregados, ocorreu a falência da empresa, fato que prejudicou a determinação da Justiça trabalhista e acarretaria a nomeação de novo fiel depositário, afastando a responsabilidade de Tânia. Além disso, a empresa possui imóvel de valor superior ao da dívida trabalhista, descaracterizando a insolvência da empresa.
O relator observou que a decisão de decretação da prisão civil da empresária "não obedece à forma indispensável à validade do ato, prevista no artigo 904 do Código de Processo Civil ", pois dela não consta a indicação do valor equivalente dos bens móveis declarados indisponíveis em dinheiro.
Eros Grau afirmou em seu voto que a empresária assumiu o ônus de fiel depositária em decorrência de greve dos empregados e, posteriormente, assumiu ter vendido parte dos bens para pagamento dos trabalhadores.
De acordo com o relator “há notícias, ainda, de que algumas máquinas foram furtadas, inclusive com a participação de alguns funcionários, fatos estes devidamente registrados em boletins de ocorrência. Esses fatos caracterizam situação que se pode ter como expressiva de força maior” situação que , segundo o ministro, afasta a responsabilidade da empresária pela alienação dos bens.
IN/CG
Relator, ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)