Empresa recorre ao STF para não pagar diferença no recolhimento da Cofins

26/01/2004 17:01 - Atualizado há 12 meses atrás

A empresa Cotia Trading S/A, com sede na cidade de Vitória (ES), ajuizou hoje (26/1) uma Ação Cautelar (AC 166), com pedido de liminar, contra a União. Na ação, a empresa pede a suspensão de um Recurso Extraordinário, para que seja interrompida a exigibilidade dos créditos tributários decorrentes da elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3%. Com a ação, a empresa requer que seja mantida a liminar concedida pela 7ª Vara Federal do Espírito Santo.


 


A empresa alega que se encontra sob ameaça de sofrer lesão grave e de difícil reparação, tendo em vista que a Fazenda Nacional poderá inscrevê-la em dívida ativa pelos valores que deixaram de ser recolhidos a título de contribuição ao PIS e à Cofins. A Cotia Trading teme que a inscrição da empresa na dívida ativa da União e sua conseqüente execução fiscal ocorram antes mesmo da decisão sobre a admissibilidade do recurso.


 


Segundo a ação, a empresa deveria pagar a diferença que deixou de ser recolhida a título das contribuições, até o dia 10 de janeiro deste ano, sem o pagamento de multa. “Expirado o prazo, agravou-se a situação da Requerente, tendo em vista o vultoso valor envolvido, na medida em que o PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento da empresa”, defende a Cotia Trading na ação.


 


#AR/BB//AM

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