Empresa reclama ao STF para obter alvará de funcionamento para posto de serviços automotivos

22/02/2007 18:16 - Atualizado há 12 meses atrás

Com o objetivo de conseguir o alvará de funcionamento para um posto de serviços automotivos construído em Brasília/DF, a Companhia Brasileira de Distribuição ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4954, com pedido de liminar.

Para obter esse alvará, a companhia está pedindo ao Supremo a revogação de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em suspensão de segurança – ou a suspensão de seus efeitos, para afastar o óbice legal ao deferimento de consulta prévia requerida ao Distrito Federal.

O caso

Consta nos autos que em 2004 o alvará para construção do posto foi revogado com base no artigo 2º, parágrafo 3º da Lei Complementar 294/2000, do Distrito Federal, e restabelecido liminarmente, por força de mandado de segurança impetrado pela companhia, com base na declaração incidental de inconstitucionalidade do dispositivo distrital citado. A inicial prossegue relatando que o Distrito Federal requereu a suspensão da sentença, alegando que sua execução, ainda que  provisória, acarretaria lesão à ordem pública. O TJDFT deferiu a suspensão até o trânsito em julgado da decisão proferida no mandado de segurança.

Conforme os advogados da companhia, a 1ª Turma do TJDFT manteve a íntegra da decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso de apelação do DF. Com isso, foram reiniciadas as obras e concluída a edificação do estabelecimento.

A ação narra que o pedido de alvará de funcionamento precisa ser instruído com o resultado de uma consulta prévia. Esta consulta, ressalta a defesa, foi indeferida pelo Distrito Federal, com base no mesmo artigo da LC 294/2000, cuja inconstitucionalidade teria sido incidentalmente reconhecida pelo TJDFT.

Para a defesa, permanecem valendo os efeitos da suspensão de segurança proferida pelo presidente do TJDFT, “cuja competência já esgotou-se há muito”. Isto estaria, na prática, “impedindo a ora reclamante de fazer funcionar estabelecimento comercial de alta relevância econômica e interesse social”, argumentam os advogados.

Por isso, a defesa pede na Reclamação, que o STF reconheça a usurpação de sua competência pelo TJDFT, “consubstanciada na indevida manutenção dos efeitos da decisão proferida na referida suspensão de sentença”. Com isso, continuam os advogados, a companhia espera ver “cessados os efeitos da suspensão da sentença e deferida a expedição do alvará de funcionamento do posto de serviços automotivos em questão”.

A matéria será analisada pela ministra Ellen Gracie.

MB/EC


Ministra Ellen Gracie, relatora. (cópia em alta resolução)

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