Empresa pede que seja anulada decisão do TCU que suspendeu contrato com o BNB

18/10/2004 18:16 - Atualizado há 12 meses atrás

A empresa Cobra Tecnologia S.A. impetrou Mandado de Segurança (MS 25099), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão de contrato entre a empresa e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A empresa atua como fornecedora de soluções de tecnologia da informação.


Na ação, a empresa relata que o BNB resolveu contratá-la e, após parecer técnico, optou pela contratação direta, sem licitação, conforme o disposto no artigo 25 da Lei das Licitações (Lei 8.666/93). A decisão foi tomada, diz a ação, levando em conta “a necessidade urgente de solucionar a grave crise apresentada e com a preocupação de resguardar a imagem daquela instituição financeira”.


O contrato foi assinado em julho deste ano, mas houve a representação contra o ato por parte de um senador da República. A empresa relata, ainda, que não foi ouvida pelo TCU em nenhum momento do procedimento administrativo  decorrente da representação. Assim, conclui a Cobra Tecnologia, a decisão do Tribunal, sem permitir o exercício do contraditório, “afastando todas as garantias constitucionais do devido processo legal, é nula de pleno direito”.


A empresa salienta que a não implementação do programa de informação do BNB poderá ocasionar problemas de alta carga de processamento, até a paralisação total ou parcial das atividades do banco. Por fim, pede liminar para suspender a decisão do TCU e, no mérito, sua cassação definitiva.


BB/CG



Relator: ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução).

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