Empresa pede ao Supremo liberação de equipamentos de jogos eletrônicos

Proibida de operar na área de locação e funcionamento de máquinas caça-níqueis, a empresa República Produtos Eletrônicos Ltda., de Goiânia, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para voltar a funcionar. A empresa ajuizou uma Ação Cautelar (AC) 1016 contra a União, a Caixa Econômica Federal, o Estado de Goiás e o Ministério Público estadual pedindo ao STF a concessão de liminar para reaver as máquinas apreendidas pelo Poder Público.
Alega na ação que o estabelecimento comercial foi arrombado e invadido para a apreensão dos equipamentos de jogos eletrônicos. Informa que não houve qualquer base legal, mandado judicial, notificação ou intimação por parte do Poder Público para lacrar a empresa e proceder à apreensão das máquinas, o que chamou de “atitude arbitrária e indecente”.
Sustenta a empresa que é habilitada para o comércio e locação dos equipamentos para jogos de bingo e salas de videobingo e que as máquinas foram periciadas pelos órgãos governamentais. Afirma ter parceria com associações desportivas, com o intuito de angariar recursos para o desporto nacional.
Antes de pedir a concessão de liminar, a empresa afirma que teve de dispensar todos os empregados. Explica que o jogo de bingo foi inicialmente permitido pela Lei Pelé (Lei 9615/88), mas que a partir de 31 de dezembro de 2001 o dispositivo da lei que legalizava os bingos foi revogado.
Salienta que nesse meio tempo foi editada a Medida Provisória 2049/00 que tornou a exploração de bingo um serviço público de competência da União, passando a ser executado pela Caixa Econômica Federal. Tal medida, segundo a empresa, afastou a iniciativa privada da atividade, ao mesmo tempo em que fixou o prazo de 31 de dezembro de 2001 para que tais serviços tornados públicos deixassem de ser prestados.
Para a empresa, a situação criou “total vazio neste espaço jurídico”. Afirma que em Goiás a Lei estadual 13.639/00 regulamenta o funcionamento dos jogos eletrônicos no estado e, nesse sentido, pede ao Supremo a concessão de liminar para a liberação das máquinas apreendidas e o retorno à atividade comercial. O pedido será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
AR/FB
Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)