Empresa pede ao STF que encerre CPI da grilagem de terras
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança (MS 24022-9), com pedido de liminar, da empresa Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda, da cidade de Altamira (PA), contra a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados destinada a investigar a ocupação de terras públicas na Amazônia.
A empresa quer encerrar os trabalhos da CPI ou ser excluída das investigações e conclusões da comissão. O mandado de segurança alega que a CPI já estendeu por mais de um ano seus trabalhos, quando a Constituição Federal determina prazo de 120 dias, prorrogável no máximo pela metade. Com isso, estaria “causando inegável constrangimento àqueles que tiveram seus nomes arrolados como responsáveis por atos ilícitos”.
A empresa, constituída em 1984, é alvo de Ação Ordinária de Nulidade de Matrícula, Averbações e Transcrições, proposta pelo Instituto de Terras do Pará, em que se discute a tese de serem as terras da empresa (4.772.000 ha) de domínio particular, contra a tese do Instituto, que diz serem as terras de domínio público. De acordo com o mandado de segurança, a CPI investiga a aquisição das terras pela empresa de Altamira, “com o propósito de causar estardalhaço na imprensa e constranger o Poder Judiciário, impedindo-o de apreciar a causa soberanamente”. O documento destaca que “as Comissões Parlamentares de Inquérito não dispõem de poderes absolutos, devendo exercê-los com estrita observância dos limites formais e materiais fixados pela Constituição”.