Empresa paulista de viação pede que Supremo suspenda o pagamento de indenização

27/01/2004 18:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O  Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Cautelar (AC 167) para conferir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) interposto pela empresa Viação São Camilo, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Alçada Civil do estado de São Paulo (TA/SP). No RE, a empresa busca anular a penhora determinada pelo Juízo de 1º grau, alegando que sua efetivação exporia a empresa a graves problemas financeiros.


A Viação São Camilo foi condenada pela justiça paulista de 1º grau a indenizar Benedito Reimberg por danos morais e materiais, em razão de acidente ocorrido em 1992. A viação recorreu ao TA/SP para diminuir o valor da condenação. O Tribunal reduziu o valor da condenação fixada pela sentença. Dessa decisão a empresa recorreu interpondo o RE 398591, distribuído ao ministro Carlos Ayres Britto.


 


A viação alega que a execução da decisão do TA/SP, mesmo que provisória, causará prejuízos à empresa. “Desnecessário mencionar os grandes prejuízos que a penhora de 30% do faturamento mensal poderá ocasionar à requerente”, sustentou o advogado da viação. Por fim, pede a concessão de liminar para dar efeito suspensivo ao RE, adiando a penhora mensal de seu faturamento.


 



Ministro Jobim, relator da AC (cópia em alta resolução)


 


#CG/RR//AM

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