Empresa do RJ recorre ao Supremo contra CPI da Pirataria

O juízo da 5ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS 24804) impetrado pela empresa Imporiente Comércio Exterior contra ato da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria da Câmara dos Deputados.
A empresa sustenta que foi visitada pela polícia civil do Rio, por ser suspeita de praticar crimes contra a ordem tributária. Em decorrência dessa visita, a polícia efetuou um auto de depósito de mercadorias, impedindo a comercialização de grande parte do estoque da empresa. Argumenta, também, que teve seus direitos de ampla defesa e contraditório violados, pois ao buscar a restituição de suas mercadorias, de acordo com o estabelecido em lei, teve seu pedido negado.
O juízo da 5ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro, ao apreciar o MS, verificou que o órgão competente para o pedido é o STF, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal, pois a autoridade coatora é a CPI da Câmara dos Deputados, e determinou a remessa dos autos para o Supremo. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
Ministro Marco Aurélio é designado relator (cópia em alta resolução)
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