Empresa do DF pede reintegração de posse de terreno anexado ao canteiro de obras da 3ª ponte

21/08/2003 18:10 - Atualizado há 6 meses atrás

A empresa Speed Car Automóveis Ltda, com sede no Distrito Federal, ajuizou Petição, com pedido de liminar (AC 59), junto ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de obter a reintegração de posse de terreno que fez parte do canteiro de obras da terceira ponte do Lago Sul, bairro do Plano Piloto de Brasília.



A empresa requer que o Supremo determine liminarmente a reintegração de terreno situado na QL 26 do Lago Sul. A ação também pede a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que impediu a tramitação normal de Recurso Extraordinário da empresa, no qual o assunto é discutido.



A ação afirma que o “esbulho” se deu há mais de um ano e argumenta que só a concessão da medida liminar requerida obrigará o poder público a observar o devido processo legal, procedendo à desapropriação com o prévio depósito. Os advogados da Speed Car acusam o Tribunal de Justiça do DF de ter dado “prevalência aos interesses ilegais do Distrito Federal” esquecendo o fato de que o alegado problema teve origem na “ocupação intencional” – pelo Distrito Federal e pela Terracap – Companhia Imobiliária de Brasília – de um lote que “tinham plena consciência” de ser propriedade e estar na posse da Speed Car.



Sustenta a defesa da empresa que decisão do TJ/DF favorável ao Distrito Federal considerou que “a existência da construção de vias de acesso na área impediria a concessão da reintegração de posse. Conforme os advogados, a decisão contestada não teria considerado que “toda a construção (da ponte) foi realizada na pendência da presente ação possessória. É dizer, além da posse e da propriedade, as requeridas tinham conhecimento de que a peticionária estava questionando judicialmente o esbulho”. A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.



#SS/EC//AM

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