Empresa de transporte não consegue liminar no STF para suspender exploração de linhas por concorrente

17/07/2007 18:55 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar requerida na Ação Cautelar (AC) 1728, ajuizada pela Pluma Conforto e Turismo S.A. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve, em apelação cível da empresa, a permissão para que outra empresa, Viação Nova Integração Ltda. explore seções intermediárias de linhas (pontos de parada no curso de uma linha principal).

Do pedido consta que Departamento de Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes (DTR-MT) autorizou a Viação Nova Integração a operar, em algumas de suas linhas, pontos de paradas intermediárias, com o embarque e desembarque de passageiros, com a venda de bilhetes com preços proporcionais e, posteriormente, revogou a autorização, com base em nota técnica.

Para a Pluma S.A. esta autorização ofenderia o disposto nos artigos 37 e 175 da Constituição Federal, pois a prestação dos serviços de transportes interestadual de passageiros dependeria de prévia licitação entre empresas concorrentes. A permissão, de acordo com citação de jurisprudência do STF feita pela requerente, violaria o dever de licitação, desequilibrando as condições de concorrência e pondo em risco o equilíbrio econômico-financeiro de contratos anteriores celebrados entre a administração pública e as empresas que já operavam no trecho, razões para a concessão de liminar para “proibir a ré de vender bilhetes para as seções já exploradas pela autora”.

A ministra Ellen Gracie indeferiu a cautelar pretendida pela Pluma S.A. por entender que “não se está a discutir nos autos do processo principal questões relativas à licitação, e sim a legitimidade da revogação da permissão para a implementação de seções de linhas de transporte de passageiros, anteriormente concedida pela Administração”. Além disso, a presidente do STF considerou que o perigo na demora é inverso, pois a proibição de venda de bilhetes pretendida pela autora causará transtornos aos seus habituais usuários, já que a Viação Nova Integração presta esse serviço de transportes há anos.

IN/LF

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