Empresa de petróleo impetra Mandado de Segurança no STF contra ato da CPI dos combustíveis
A empresa Apolo Petróleo LTDA entrou hoje (29/10), no Supremo Tribunal Federal, com um Mandado de Segurança Preventivo (MS 24688), com pedido de liminar urgente, contra ato da CPI dos Combustíveis da Câmara dos Deputados. No último dia 14 de outubro, a CPI destinada a investigar denúncias de sonegação de impostos e de adulteração de combustíveis, aprovou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa, de suas duas sócias – Eliana Kotaki Botelho e Carolina de Medeiros Mariano da Silva – e do gerente geral, Joaquim Mariano da Silva Neto.
A empresa, sediada na cidade paulista de Lorena, é distribuidora de solventes com registro na Agência Nacional do Petróleo, e está sendo apontada pela CPI como suspeita de adulteração de combustíveis e compra de solventes com utilização de liminares contra a ANP. Para verificar a veracidade ou não dos fatos a comissão aprovou o pedido de acesso aos dados bancários e fiscais da empresa e de seus representantes.
Na ação, os advogados da empresa afirmam que no último dia 14 de outubro a sócia da Apolo, Carolina de Medeiros, foi ouvida em audiência pública promovida pela CPI dos Combustíveis. No entanto, a defesa reclama que a audiência foi transformada em reunião deliberativa, na qual foi aprovado o requerimento para a quebra dos dados bancários e fiscais da empresa e de seus sócios.
Segundo a ação, a mudança do caráter da reunião realizada naquela data pela CPI feriu o Regimento Interno da Câmara, o que levou a presidência da Casa a anular todos os requerimentos aprovados na ocasião. Ao fazer o pedido de concessão de liminar, os impetrantes alegam que não houve fundamentação para a CPI solicitar a quebra dos sigilos da empresa e de seus sócios e que a determinação foi anulada. Argumentam ainda que o ato da CPI fere o princípio constitucional da privacidade, dos poderes próprios das autoridades judiciárias e o direito líquido e certo garantido pela Constituição Federal.
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