Empresa das Organizações Globo recorre ao STF contra ação de cobrança de ex-funcionário
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Cautelar (AC 158) ajuizada pela Infoglobo Comunicações Ltda. com o fim de ver definida a competência da Justiça do Trabalho para julgar Ação de Cobrança movida contra a empresa pelo advogado Dietrich Mário Bockmann.
O presidente do Supremo, ministro Maurício Corrêa, que recebeu a Ação no período de recesso do Judiciário, declarou-se impedido de despachar sobre a matéria, de acordo com o artigo 134, inciso IV do Código de Processo Civil.
Mário Bockmann foi funcionário do jornal O Globo durante 26 anos, dele retirando-se em agosto de 1992. Na Ação de Cobrança, proposta em 2003 junto à 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro, requereu a condenação da empresa ao pagamento, em reais, do equivalente a US$ 240 mil. A reivindicação se sustentaria em documento alegadamente recebido da Infoglobo na rescisão do contrato de trabalho. O documento garantiria ao advogado receber os US$ 240 mil, “a título de prêmio em face de sua retirada da empresa”.
Ao deixar o O Globo, onde ocupou por último o cargo de diretor comercial, Mário Bockmann teria recebido seus direitos trabalhistas firmando, também, um acordo para receber complementação salarial não registrada na carteira de trabalho. O acordo teria sido firmado para evitar futura ação de cobrança. De acordo com o processo, os vencimentos anotados na CTPS do advogado seriam “muito inferiores ao que realmente recebia”. A própria empresa reconheceria ter feito a Bockmann o denominado “pagamento P.F.”, ou seja, por fora.
A Infoglobo Comunicações Ltda. é responsável por toda a atividade jornalística do grupo fundado pelo empresário e jornalista Roberto Marinho, falecido em agosto do ano passado. A empresa edita, distribui e comercializa jornais, revistas, folhetos, livros e periódicos.
HISTÓRICO
A Infoglobo contesta a competência da Justiça comum para julgar ação resultante de relação de emprego. Espera ver determinado pelo Supremo Tribunal Federal o cumprimento do artigo 114 da Constituição Federal, pelo qual cabe à Justiça do Trabalho julgar dissídios entre patrões e empregados, bem como, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho.
A empresa quer que o STF suspenda decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro que manteve a competência da Justiça estadual para julgar a matéria.
Para tanto, pede que o Supremo conceda medida liminar determinando o processamento de Recurso Extraordinário (RE), dando a este efeito suspensivo contra a decisão da 11ª Câmara Cível. O RE foi interposto nos autos de Agravo de Instrumento (recurso) apresentado contra a mesma decisão.
O Recurso Extraordinário que a empresa quer ver em tramitação foi retido pela 3ª vice-presidência do TJ/RJ. O TJ também determinou a devolução dos autos do Agravo de Instrumento à instância onde o processo começou.
O Agravo de Instrumento foi apresentado contra decisão que rejeitou preliminar de deslocamento de Ação de Responsabilidade para a Justiça do Trabalho. Para a Infoglobo, “o próprio documento, objeto da ação de cobrança deixa evidente que o pagamento cobrado pelo recorrido (Bockmann) decorre diretamente da relação empregatícia das partes”.
Ministro Maurício Corrêa, relator da AC (cópia em alta resolução)
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