Empresa ajuíza Reclamação para ter direito a correção de valores recolhidos pelo INSS

01/09/2006 14:40 - Atualizado há 12 meses atrás

A empresa Cerâmica Lanzi LTDA ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4596, com o objetivo de anular decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obter correção de valores recolhidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Inicialmente a empresa entrou com Mandado de Segurança (MS) contra o INSS em São Paulo com o objetivo de obter a compensação das quantias recolhidas em setembro de 1989, cuja alíquota foi aumentada de 10% para 20%, por meio da Lei nº 7.787/89. A empresa teve o pedido atendido, mas os pagamentos deveriam ter sido atualizados com correção monetária.

O INSS não atendeu a medida e entrou com um Recurso Especial conseguindo anular tal decisão. Inconformada, a empresa interpôs agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento por entender que o direito à compensação está prescrito.

No entanto, a reclamante alega que o STJ não observou a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei 7.787/89. O artigo determinava a produção de efeitos quanto à majoração de alíquota a partir de 1º de setembro de 1989.

Com a inconstitucionalidade desse artigo a defesa alega que não estaria prescrito o direito de pedir a correção dos valores. E pede a concessão da segurança pleiteada para que seja autorizada a compensação da diferença entre o valor que deveria ter sido recolhido com o que foi efetivamente. A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

CM/CG


Relatora, ministra Cámen Lúcia (cópia em alta resolução)

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