Empresa ajuíza Ação Cautelar no STF para reaver bens arrendados

17/05/2004 15:38 - Atualizado há 6 meses atrás

A empresa Nissho Iwai Panamá International S.A. ajuizou Ação Cautelar (AC 261), com pedido de liminar, contra o Centro de Estudos de Medicina Fetal do Rio de Janeiro, a fim de reaver a posse de equipamentos médicos contratados por arrendamento mercantil. Na Ação, pede, também, que seja assegurado o direito de inscrever o referido Centro nos órgãos de proteção e restrição ao crédito, por inadimplência.


O Centro de Estudos propôs ação revisional de contrato com base nas teorias da imprevisão e do excesso de onerosidade. Obteve na Justiça de primeira instância a antecipação dos efeitos da tutela, sob a alegação de que o contrato com a Nissho deveria ser revisto nos termos do Código de Defesa do Consumidor e que a contratação em dólar seria ilegal. A fim de cassar essa decisão, a Nissho interpôs recurso de Agravo de Instrumento no Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao pleito.


Por fim, a empresa deu entrada em Recurso Extraordinário, que foi retido nos autos de Agravo de Instrumento até o julgamento final da questão, gerando a Ação Cautelar ora em curso no STF. “Objetiva-se, por meio da medida cautelar, que não haja óbice à reintegração do bem objeto do contrato, que é de sua propriedade, bem como não lhe seja retirado o direito de inscrever o nome da ré – o Centro de Estudos de Medicina Fetal –  nos órgãos de proteção ao consumidor, diante da inadimplência desta”, afirma o advogado da Nissho Iwai Panamá. Segundo ele, o Centro “continua obtendo grandes lucros com o equipamento arrendado e não pago”.


De acordo com a autora da AC, a recusa na apreciação do recurso de Agravo de Instrumento pelo STJ configura ofensa ao princípio constitucional disposto no artigo 5o, inciso XXXV, que trata da não exclusão da apreciação pelo Judiciário de lesão ou ameaça de direito. “A decisão que impede a reintegração na posse, mesmo confessa a inadimplência, nega vigência ao texto constitucional, impedindo o acesso da autora ao Judiciário, tendo em vista a impossibilidade do cumprimento da reintegração”, afirma a empresa.


Assim, requer a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) interposto, determinando-se que o juízo de primeira instância suspenda o curso da ação até o julgamento do RE. Pede, ainda, que seja determinado o imediato processamento do RE e sua remessa ao STF. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.



Cezar Peluso é o relator (cópia em alta resolução)


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