Empregados dos Correios têm liminares deferidas pelo STF
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedidos de liminar nos Mandados de Segurança (MS) 26782, 26786 e 26790 impetrados por empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), que consideraram ilegais as ascensões funcionais ocorridas na empresa.
Os empregados Josué Pereira Batista, Marcos Vidal de Miranda, Mario Alves de Brito e Mário Pereira de Carmo (MS 26.790), e Soraya Guerra de Souza (MS 26.782) tiveram negados os seus pedidos por terem ultrapassado o prazo para a impetração de mandado de segurança (120 dias).
A ministra Ellen Gracie assegurou aos demais funcionários a permanência nos seus respectivos cargos até o julgamento final destes mandados de segurança, por constatar “a existência dos requisitos necessários à concessão da medida liminar pleiteada”.
SP/LF