Empregada doméstica acusada de furto pede reconsideração da pena

12/06/2008 15:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relatora do Habeas Corpus (HC) 94976, em que Solange Terezinha Dias pede a reconsideração da extinção da pena declarada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Empregada doméstica, ela foi denunciada por furto agravado pelo abuso de confiança (artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal), crime que prevê pena de dois a oito anos de reclusão mais o pagamento de multa.

A defesa alega que a juíza da Comarca de Tenente Portela (RS) afastou a agravante do abuso de confiança, mas deixou de considerar a atenuante da confissão, por entender que não se pode fixar a pena abaixo do mínimo legal. Assim, substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, permitindo que a acusada prestasse serviços à comunidade. Posteriormente, o TJ-RS declarou extinta a punibilidade ao aplicar regra prevista no Código Penal (artigo 109, VI combinado com o artigo 110, parágrafo 1º, e na forma do artigo 107, IV).

O Ministério Público estadual rebateu o entendimento do TJ-RS e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a revogação da decisão “quanto à possibilidade de as atenuantes reduzirem a pena abaixo do mínimo legal”. A relatora do caso no STJ deu provimento ao recurso e excluiu a hipótese da fixação da pena abaixo do mínimo legal.

Com o Habeas Corpus, a defesa pretende “que seja cassada a decisão do Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo-se a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul”.

O processo está no Ministério Público Federal para elaboração de parecer pelo procurador-geral da República.

GS/LF//EH

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