Empata votação no julgamento da ação penal contra o ex-deputado Cunha Lima

05/12/2007 17:45 - Atualizado há 12 meses atrás

Retomado o julgamento da Ação Penal (AP 333) contra o ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), acusado de crime de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB), o resultado parcial da votação no Plenário do Supremo Tribunal Federal é de 4 votos a 4. Os ministros discutem se o ex-parlamentar deve ser julgado pelo STF, mesmo tendo renunciado ao mandato, ou pelo Tribunal do Júri. O fato ocorreu há 14 anos, quando Cunha Lima era governador da Paraíba.

O julgamento envolve a análise de duas questões de ordem: a primeira, levantada pela defesa em setembro deste ano, questionando a competência do STF para julgar crimes dolosos contra a vida. A defesa sustenta que esta é uma prerrogativa privativa do Tribunal do Júri. Nesta questão, todos os ministros que até agora votaram se pronunciaram pela manutenção da competência do STF, uma vez que a prerrogativa de foro em função do cargo exercido prevalece sobre a competência do Júri.

A segunda questão de ordem foi levantada pelo relator da ação, ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, o fato de Cunha Lima ter renunciado ao mandato cinco dias antes do início do julgamento da ação, que já estava com data marcada (05/11/07), constitui uma tentativa de retardar o julgamento. Por isso, ele e outros três ministros votaram pelo prosseguimento do feito no próprio STF, a fim de evitar a ocorrência da prescrição.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cezar Peluso qualificaram de “abuso” a atitude do ex-deputado e sustentaram a tese de que o jurisdicionado não pode, por um ato de vontade, determinar a competência do tribunal, como entendeu o relator. Além deles, o ministro Carlos Ayres Britto havia votado pela mesma tese na última sessão em que o caso estava sendo julgado (17/11/07), quando o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.

Hoje, ao proferir seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio se pronunciou contra o julgamento da ação pelo STF e pela remessa do processo ao Tribunal do Júri, o que deslocaria o julgamento para a Paraíba, onde ocorreu a tentativa de homicídio. Com ele, votaram os ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowski.

No momento, vota o ministro Gilmar Mendes.

FK/LF

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