Ementa de decisão sobre matrículas em creche em SP

12/09/2011 18:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para divulgação o texto da ementa e do acórdão da decisão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 639337) em que manteve a determinação imposta à Prefeitura de São Paulo para que matricule crianças menores de cinco anos em creches próximas de onde moram ou trabalham seus pais. A Prefeitura apresentou agravo regimental, mas a Segunda Turma do STF o rejeitou, mantendo a decisão do ministro.

Ementa e acórdão.

Leia mais:

22/06/2011 – Prefeitura de SP deverá matricular crianças de até 5 anos em creches 

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.