Emenda dos precatórios é defendida na tribuna do Supremo
Em sustentações orais realizadas da tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quinta-feira (16), o advogado-geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, e representantes de diversas entidades (amici curiae – amigos da Corte) defenderam a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o regime de pagamento dos precatórios. As manifestações ocorreram durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4372, 4400 e 4425, que questionam a emenda.
A EC nº 62/09 alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tratando do regime de pagamento de precatórios. Para as entidades de classe, a emenda institucionalizou “o calote oficial”, ao instituir novo sistema de pagamento de precatórios com regras restritivas e inaceitáveis, principalmente ao limitar e vincular o orçamento dos entes federativos na fixação de percentuais destinados a solver débitos oriundos de condenações judiciais transitadas em julgado.
AGU
Segundo o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, os enormes passivos têm inviabilizado o cumprimento das decisões judiciais. “A realidade do precatório não tem satisfeito a nossa demanda por prestação jurisdicional. Nós temos que conviver com esses fatos e dar soluções de forma a poder obter uma solução para esta realidade a produzir equilíbrios”, disse.
Ele se manifestou pela improcedência das ADIs, alegando que vários esforços tem sido feitos para o pagamento dos precatórios, mas salientou que o Estado convive diariamente com limitações. “Devemos achar uma solução equilibrada a ponto de permitir que os passivos sejam resolvidos ao mesmo tempo que não se comprometam outras ações”, avaliou, ressaltando que a Constituição Federal de 1988 é garantista não apenas quanto ao direito de quem tem o precatório, mas em relação ao direito à saúde e à educação, por exemplo.
Município de São Paulo
Pelo município de São Paulo, falou Simone Andrea Barcelos Coutinho, procuradora municipal, que também defendeu a constitucionalidade da emenda discutida. Para ela, não há inconstitucionalidade formal da Emenda nº 62, que “tampouco padece de inconstitucionalidades materiais e em momento algum viola cláusulas pétreas”. Simone Coutinho salientou que a emenda obrigou entidades devedoras a planejarem o pagamento de precatórios e a quitá-los em período razoável. Ela destacou que a alteração pela emenda constitucional decorreu de avaliação consensual dos diversos setores atingidos pela problemática dos precatórios não pagos, “de modo que a regra insculpida na norma então vigente do artigo 100 da CF mostrava-se incapaz de atender ao efetivo cumprimento das decisões judiciais”.
Estado do Pará
O procurador do Estado do Pará, José Aluysio Cavalcante Campos, pediu que a Corte mantenha a eficácia da Emenda Constitucional nº 62/2009. “Declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009 é repristinar [restituir] o caos, repristinar o absurdo”, alertou. O procurador esclareceu que os precatórios não serão pagos “daqui a 15 anos”, mas “em até 15 anos”. No Pará, o estoque de precatórios é de R$ 120 milhões. O procurador paraense pediu que os ministros do STF sejam sensíveis à realidade dos estados e municípios, que vivem dificuldade orçamentária de forma crônica.
Andes e CNTE
O advogado Cláudio Pereira de Souza Netto falou em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Ele ressaltou inicialmente a inconstitucionalidade formal da Emenda Constitucional nº 62/2009 em razão da inobservância do lapso temporal mínimo entre um turno e outro. O advogado sustentou ainda que o pagamento dos precatórios em até 15 anos viola os princípios da segurança jurídica e da duração razoável dos processos, entre outras garantias constitucionais. Acrescentou que esse prazo de pagamento é “um desrespeito à autoridade das decisões do Poder Judiciário e impede que elas produzam efeitos”. Souza Netto disse ainda que o Brasil é o único país do mundo que paga suas dívidas por meio de precatórios, o que contribuiu, entre outros efeitos nefastos, para elevar o “Custo Brasil”.
EC,VP/CG
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