Embaixada da Espanha pede que Supremo libere embarque de obras de arte apreendidas pela alfândega brasileira
A embaixada da Espanha quer que o Supremo Tribunal Federal libere o embarque de obras de arte do espanhol Miquel Barceló, que foram retidas na alfândega do aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas (SP). Em um Mandado de Segurança (MS 25002), a embaixada pede a concessão de liminar para que o embarque das obras para exposição em museu na Alemanha seja feito amanhã (27/7).
Segundo a embaixada, após exibição na Pinacoteca de São Paulo, as obras seguiriam para Atenas. Com o cancelamento da exposição na Grécia, a embaixada requereu a prorrogação do prazo de admissão temporária dos três lotes de obras do espanhol. Só foi deferido o pedido relativo a um lote. Nos caso dos outros dois lotes, o pedido de prorrogação não foi apreciado e, de acordo com a embaixada, não houve intimação dessa decisão.
As obras foram, então, apreendidas pela alfândega do aeroporto internacional de Viracopos, que passou a cobrar multa por descumprimento do prazo estabelecido para aplicação do regime de admissão temporária no Brasil (artigo 72 da Lei 10.833/03).
Para a embaixada, a apreensão das obras, cuja liberação depende de pagamento de multa de mais de 7 milhões de reais, viola o direto constitucional que proíbe a retenção de bens de terceiros sem o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV), e a Súmula 323 do Supremo. O dispositivo institui como inadmissível a apreensão de mercadoria como meio coercitivo para o pagamento de tributos. Aponta, também, que uma embaixada é pessoa jurídica de direito público internacional, o que impediria que contra ela fossem aplicadas medidas coercitivas de ordem patrimonial.
De acordo com a embaixada, o não embarque das obras de arte amanhã implicará em descumprimento do roteiro itinerante da cultura espanhola pelo mundo, “além de constrangimento internacional para o Brasil, vez que sua alfândega impediu a exposição de obras de arte do Estado da Espanha em outros países, por ato da administração pública interna”.
RR/CG