Em parecer ao STF, MP opina pelo prosseguimento de Ação Penal contra deputado paranaense
O Supremo Tribunal Federal recebeu parecer da Procuradoria Geral da República opinando pelo prosseguimento de ação penal (Inq 1978) contra o deputado federal Francisco Octávio Beckert (PL-PR), conhecido como “Chico da Princesa”. No Inquérito, o deputado foi denunciado por crime previsto no Código Eleitoral. Segundo o artigo 299, constitui crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Segundo a denúncia, em setembro de 2000, “Chico da Princesa” e Flávio Luiz Maiork
teriam dado a Rosilene Gonçalves dos Santos as quantias de R$ 40,00 e R$ 10,00, respectivamente, em troca de seu voto a favor de Flávio, candidato a prefeito do município de Santo Antônio da Platina (PR).
De acordo com a PGR, “Chico da Princesa” deve ser notificado para oferecer resposta e, recebida a denúncia, seja dada ciência à Câmara dos Deputados para que possa ser citado e condenado. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
Ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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