Em palestra na Alemanha, presidente do STF fala sobre papel da Corte

17/11/2008 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que está em visita oficial à Alemanha, afirmou nesta segunda-feira (17), em palestra na Universidade Humboldt, em Berlim, que a Constituição ampliou significativamente a competência da Suprema Corte brasileira.

“A Constituição de 1988 conferiu ao Judiciário um papel até então jamais atribuído por nenhuma outra Constituição”, afirmou o ministro, falando sobre o tema “Desenvolvimento da Jurisdição Constitucional”. Segundo ele, também a autonomia institucional “é única, tanto na história das constituições brasileiras como,  até, em termos internacionais”.

“O constituinte empenhou-se em proporcionar autonomia administrativa e financeira ao Judiciário. A autonomia funcional dos juízes foi igualmente garantida”, informou.

ADI e outras inovações

Em sua palestra, o presidente do STF abordou, inicialmente, as inovações introduzidas na legislação brasileira pela Constituição de 1988 e, em seguida, também pela Reforma do Judiciário. Neste contexto, ele abordou o peso político abrangido pela competência do STF no julgamento, por exemplo, de Ações Diretas de Constitucionalidade (ADIs), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), Argüições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e Mandados de Injunção, figuras jurídicas introduzidas pela Carta de 88.

Ele explicou que o Mandado de Injunção (MI) é cabível toda vez que a ausência de uma norma reguladora impede o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, assim como a nacionalidade, soberania e cidadania. Sendo conhecida a origem do MI, o órgão legislativo competente terá de ser informado sobre a decisão, para que tome a s medidas cabíveis.

O ministro acentuou, neste contexto, que a CF de 1988 passou a dar destaque não mais ao modelo difuso ou incidental, mas sim ao concentrado, uma vez que agora praticamente todas as controvérsias constitucionais relevantes vêm sendo submetidas ao Supremo por meio de um processo de controle normativo abstrato. Mas preservou, também, o sistema de controle constitucional concreto, mantendo um sistema misto de controle.

Como exemplo da ampliação das competências que o STF vem experimentando, ele citou decisão da Corte sobre o exercício do direito de greve no setor público. Neste caso, o Tribunal supriu a inércia legislativa ao decidir que, enquanto o assunto não for regulado pelo Congresso Nacional, aplicar-se-á, no que couber, a Lei de Greve vigente para os trabalhadores do setor privado.

Recurso Extraordinário

O presidente do STF esclareceu que  a decisão sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade pode ocorrer em qualquer processo submetido ao julgamento da Corte, mas que, na maioria dos casos, isso ocorre no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs).

Ele citou, neste contexto, o aumento geométrico das REs que ingressam no STF – seu número cresceu de 9.555 em 1980 para 21.328 em 1988, ano da edição da CF, e para 119.333 em 2007. Ele esclareceu que, para contornar esse crescimento, foram criados os institutos da repercussão geral e da súmula vinculante, filtros que mantêm nas instâncias inferiores uma enxurrada de processos, que antes chegavam ao STF.  

Programa

O presidente do STF iniciou seu programa oficial na Alemanha no último dia 14, na cidade universitária de Heidelberg, onde participou da reunião anual da Associação Luso-Alemã de Juristas.

Ainda nesta segunda-feira, o ministro se desloca para Münster. Na cidade, ele apresenta, amanhã (18), a palestra de abertura de Fórum Jurídico que terá como tema “Igualdade e Liberdade no Direito”. O tema da palestra do ministro será “Jurisdição constitucional no Brasil e seu significado para a liberdade e igualdade”. O fórum se realiza na Faculdade de Direito da Wilhelms-Universität (Universidade Guilherme).

FK/EH

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