Em julgamento plenário, STF discute taxa expediente cobrada em Minas Gerais

17/03/2003 17:53 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal interrompeu (13/3) o julgamento da liminar  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2551), de autoria da Confederação Nacional do Comércio, que questiona taxa de expediente de R$ 10, cobrada pelo estado de Minas Gerais das seguradoras privadas. O valor é para se emitir as guias de arrecadação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ou para fornecer os dados cadastrais dos proprietários de veículos.


 


O relator do processo, ministro Celso de Mello, indeferiu a liminar em decisão monocrática durante as férias forenses. Por isso, ele trouxe o processo ao Plenário para que referendasse sua decisão. Para ele, embora pesem os argumentos de que essa a taxa de 10 reais seja alta demais para prestar o serviço de emissão de guias e que o tributo teria efeito de confisco – o que é inconstitucional – ele entendeu que não foi preenchido o requisito do “perigo na demora”, necessário para a concessão de liminar.


 


É que, para Celso de Mello, as seguradoras teriam a opção de emitir as guias e obterem os dados cadastrais por serviços próprios, tendo assim alternativas à taxa de expediente do estado. Não há, para o relator, necessidade de se conceder a liminar.


 


Essa tese não foi compartilhada por todos os colegas. O ministro Nelson Jobim lembrou que as seguradoras precisam obrigatoriamente recorrer ao banco de dados do estado para emitir suas próprias guias, e que o texto da lei condiciona também o fornecimento de informações ao pagamento da taxa de R$ 10.


 


O ministro Gilmar Mendes apontou que seria difícil para as seguradoras terem controle da frota de carros em circulação, principalmente os novos veículos. O ministro Sydney Sanches afirmou que a relevância dos argumentos da ação fazem esmaecer o “perigo na demora”.


 


O julgamento não teve conclusão, porque apenas oito ministros estavam presentes, não se alcançando o quorum qualificado para se deferir a liminar. A votação terminou em 5 votos a 3. A ministra Ellen Gracie e o ministro Maurício Corrêa votaram com o relator, sendo minoria. Abriu a divergência, o ministro Gilmar Mendes, sendo seguido pelos ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Sydey Sanches e Marco Aurélio. Ausentes justificadamente, os ministros Moreira Alves, Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso.


 


#JY/DF//AM


 


 


 


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