Em julgamento de Reclamação contra governo do Rio, STF reitera entendimento sobre inativos
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (27/3) o mérito da Reclamação (RCL 1507), e confirmou a liminar, julgada em setembro de 2000. Na ocasião, o STF ordenou ao governador do Rio de Janeiro que cumprisse a decisão do Tribunal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2049). Nessa ADI, o Supremo havia suspendido dispositivos da Lei estadual nº 3.189/1999 e, com isso, vedou a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas.
O relator da Reclamação, ministro Gilmar Mendes, citou os precedentes da Corte quanto ao tema. Os ministros entenderam, por unanimidade (ADI 2176) que os proventos de inativos e pensionistas estão imunes à cobrança de contribuição previdenciária. Sob esses fundamentos, o relator votou pela procedência da Reclamação e foi seguido pelos colegas.
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