Em Carta Rogatória ao STF, governo suíço pede informações sobre fiscais do Rio
O Ministério das Relações Exteriores encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma Carta Rogatória (CR 10767) originária da Suíça. No processo, o Ministério Público daquele país pede informações sobre o ex-subsecretário de Administração Tributária do estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Silveirinha, e os auditores-fiscais – Rômulo Gonçalves, Amauri Frank Nogueira Filho, Lúcio Manoel Picanço dos Santos, Hélio da Silva Lucena Ramos, Sérgio Jacome de Lucena, Ripoll Hamer Axel e Roberto Cavallieri Vommaro.
Eles estão sendo investigados na Suíça por lavagem de dinheiro. De acordo com relatos contidos no texto da Carta Rogatória, os fiscais abriram contas bancárias que “parecem ser de origem delituosa”.
Sobre Silveirinha, o documento indica que ele abriu uma conta em maio de 1999 no Discount Bank and Trust Company (DBTC), que atualmente se chama l’Union Bancaire Privée, em Zurich. A agência do DBTC no Rio de Janeiro comunicou às autoridades suíças que, na ocasião, o fiscal tributário depositou 300 mil dólares, valor que seria proveniente da venda de um apartamento.
Por outro lado, a agência informou também que, em julho de 2000, foi registrado que “grande parte da soma depositada na conta número 182.269ZS provém da família do acusado que é rica e mora no país.” Entre junho de 1999 e maio de 2002, foram feitos 59 depósitos na conta, que em julho de 2002 apresentava um saldo de aproximadamente 8,7 milhões de dólares. A soma foi bloqueada por um juiz suíço.
De acordo com a Constituição brasileira, o Supremo Tribunal Federal é a autoridade competente a autorizar a execução de Cartas Rogatórias, que são pedidos de realização de diligências judiciais vindos de outros países. O Regimento Interno do STF prevê que essa competência é reservada ao presidente da Corte, hoje o ministro Marco Aurélio.
As autoridades suíças pediram às autoridades brasileiras as seguintes informações e documentos:
– a confirmação ou não da existência de um procedimento penal no Brasil contra os investigados;
– caso existam, quais as acusações, a qualificação jurídica e em que altura se encontra o processo;
– a transmissão de todos os documentos e informações que possam ser úteis à presente investigação, e sobretudo esses que constam em eventuais processos abertos no Brasil;
– a transmissão de todos os documentos que expliquem e justifiquem cada depósito de valores destinados à Suíça nas contas dos acusados;
– todas as relações pessoais, de negócios e bancárias dos acusados na Suíça;
– atestado de boa conduta;
– todas as informações que possam ser úteis ao procedimento suíço com respeito à lavagem de dinheiro.
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