Em ações, PL questiona criação da Polícia Técnico-Científica em SP e Provimento do TJ paulista
O Partido Liberal (PL) propôs hoje (27/3) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2861 e 2862), com pedido de medida cautelar. A primeira trata de dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo (parágrafo 5º, do art.140, e Lei Complementar nº 756/94) referentes à criação e organização da Polícia Técnico-Científica. A segunda contesta as atribuições de Polícia Civil dadas à Polícia Militar.
Segundo consta da ADI 2861, o Legislativo do estado de São Paulo teria invadido competência privativa do chefe do Poder Executivo ao tomar iniciativa de legislar sobre a criação de corporação policial além das previstas na Constituição Federal.
Na outra ação (ADI 2862), o partido aponta a inconstitucionalidade do Provimento 758/01 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Resolução 517/02 lavrada pelo Secretário de Segurança Pública do mesmo estado, que atribuem à Polícia Militar função própria da Polícia Civil, segundo a ação. Com a Resolução, a PM passaria a elaborar termos circunstanciados – procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9.099/95).
De acordo com o PL, o policial militar deveria ter conhecimentos de Direito para lavrar termos circunstanciados ou não, visto que, para decidir pela incidência do procedimento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95), teria que conhecer inúmeros tipos de delitos contidos na legislação penal.
O PL alega que a inabilitação técnica da Polícia Militar pode resultar em graves riscos que poderão implicar inadequada aplicação da lei penal no estado de São Paulo, no momento em que forem deflagrados os procedimentos criminais.
O partido argumenta, ainda, que “esse procedimento pode acarretar prejuízos para a administração da Justiça, não apenas ante a necessidade de que termos circunstanciados voltem à Polícia para fins de instauração de Inquérito, como pelo fato de que pessoas que teriam direito aos benefícios da Lei dos Juizados Especiais Civis e Criminais deixarão de tê-lo”. As ações ainda não têm relator.
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