Em 50 anos em Brasília, STF já julgou mais de 1,7 milhão de processos

19/04/2010 13:50 - Atualizado há 9 meses atrás

Desde que o Supremo Tribunal Federal foi transferido para a nova capital, os ministros da Suprema Corte já julgaram 1.770.184 processos. Somente no primeiro ano de funcionamento do STF em Brasília, em 1960, foram protocolados 6.504 processos, sendo 5.946 distribuídos. Naquele ano foram julgados 5.747 processos e publicados 4.422 acórdãos. 

Em 2002 foi registrado o maior volume de processos que deram entrada no Supremo Tribunal Federal, com 160.453 peças protocoladas. Já em 2006 foi registrado o maior número de processos distribuídos (116.216). Em média, foram aproximadamente 10,5 mil processos encaminhados para cada um dos onze ministros, contando os processos de relatoria privativa do presidente da Corte.

Já no ano de 2007 foram registrados os maiores números da história do Tribunal em relação a julgamentos e publicação de acórdãos. Houve 159.522 julgamentos individuais e colegiados naquele ano, enquanto que 22.257 acórdãos foram publicados.

Os dados referentes aos julgamentos englobam os despachos individuais dos ministros (decisões monocráticas) e as decisões colegiadas da 1ª e 2ª Turmas e também do Tribunal Pleno, do qual fazem parte, atualmente, os onze ministros da Corte.

Os números divulgados pela Assessoria de Gestão Estratégica do STF relativos à movimentação processual 2010 estão atualizados até 31 de março. Neste ano em que se completa o cinquentenário de Brasília e da instalação da Suprema Corte na nova capital já foram autuados 17.231 processos e distribuídos 9.340.

Vale ressaltar que a partir de 17 de outubro do ano passado os processos deixaram de ser protocolados e passaram a ser diretamente autuados. Os dados inseridos a partir dessa data se referem à quantidade de processos autuados. Até o final de março deste ano foram julgados 23.367 processos
e publicados 2.601 acórdãos.

A estatística completa sobre a movimentação processual do STF você
acompanha no link
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=movimentoProcessual

Peticionamento eletrônico

A movimentação processual do Supremo Tribunal Federal passou a contar com um grande avanço a partir de fevereiro deste ano: o peticionamento eletrônico obrigatório para seis classes de processos. A inovação além de dar celeridade ao deslocamento dos processos na Corte, ainda contribui com grande economia de papel.

A adoção do peticionamento eletrônico por meio do sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico – para essas seis classes processuais foi feita a partir da Resolução 417/2009 do STF. A resolução passou a ter efeito sobre Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Propostas de Súmula Vinculante (PSV) e Reclamações (Rcl). 
Antes de 1º de fevereiro de 2010, os advogados tinham a opção de protocolar essas ações por meio eletrônico ou convencional, impresso em papel. Agora o ajuizamento dessas ações passa a ser exclusivamente eletrônico.

O primeiro processo protocolado obrigatoriamente pelo sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico, deu entrada na Suprema Corte às 18:43:44 do próprio dia 1º de fevereiro. Trata-se de uma reclamação ajuizada pela Prefeitura Municipal de Porto do Mangue, no Rio Grande do Norte.

Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, a adoção do peticionamento eletrônico exclusivo para essas seis classes processuais é mais do que uma simples digitalização de processos e aposta no fim do uso do papel. “Os processos, em geral, em papel, que aqui estão, morrerão de morte morrida. Eles vão acabar naturalmente e irão depois para o arquivo”, disse Mendes. O presidente do STF fez a ressalva de que os processos criminais deverão ter uma dinâmica própria. “Então nós estamos concentrando a digitalização nesses processos”, observou.
 

 

AR//AM

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