Ellen Gracie pede vista e adia conclusão do julgamento da Lei de Informática
Um pedido de vista da ministra Ellen Gracie adiou hoje (09/05) a conclusão do julgamento da liminar pedida em ação direta de inconstitucionalidade (2.399) movida pelo governador do estado do Amazonas, Amazonino Mendes, contra dispositivos da Lei de Informática (10.176/01).
A ministra justificou o pedido de vista para estudar melhor o assunto ao considerar a matéria “mais que complexa”.
O governo do Amazonas recorreu ao Supremo alegando que a Lei de Informática afronta a Constituição porque não sendo lei federal pretende substituir incentivos regionais por incentivos setoriais, com redução de benefícios e do prazo de sua vigência.
Único a concluir voto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio acolheu argumentações do governo amazonense para suspender vários dispositivos das leis 10.176/01 e 8387/91.
Um deles prevê que bens de informática e de automação produzidos na região têm direito à isenção de IPI até 31 de dezembro de 2003, que depois dessa data seria convertida em redução do imposto.
O ministro Marco Aurélio acolheu o argumento do governador de que o dispositivo afronta o artigo 40 da Constituição. O ministro suspendeu o artigo ao julgar que ele transforma isenção integral de IPI em mera redução do imposto, enquanto a Constituição Federal mantém a Zona Franca de Manaus com suas características e incentivos fiscais até o ano de 2013.
No entender de Marco Aurélio, só lei federal pode mudar critérios que disciplinem a aprovação dos projetos na região.