Ellen Gracie pede informações para julgar desconto de IPVA no Amapá
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (05/06) que a Assembléia Legislativa do Amapá preste informações, no prazo de cinco dias, na ação direta de inconstitucionalidade (2.464) ajuizada pela governadora em exercício Maria Dalva de Souza Figueiredo contra a lei 553/2000, que alterou o Código Tributário do Amapá.
Na fundamentação da ação, a governadora considera que a lei, que concede desconto e parcela débitos referentes ao IPVA, representa risco de perda de receita e a desorganização dos serviços públicos, já que o Detran e a Secretaria da Fazenda haviam elaborado um cronograma de pagamentos e emissão de documentos de arrecadação.
De acordo com Maria Dalva Figueiredo, a lei é inconstitucional por dispor sobre matéria tributária, concedendo renúncia fiscal sem previsão orçamentária, contrariando o princípio da independência e harmonia entre os três poderes, já que a matéria é de competência privativa do governador.