Ellen Gracie determina retirada do Estado da Paraíba do Siafi

Por determinação da ministra Ellen Gracie, a União deverá retirar o Estado da Paraíba do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), em decorrência da situação de inadimplência do governo estadual no Convênio 82/01, para a construção de uma escola no município de Bananeiras.
Ao analisar Ação Cautelar preparatória (AC) 895, ajuizada pelo Estado da Paraíba contra a União, a ministra Ellen deferiu parcialmente a liminar somente para determinar a retirada do Estado da lista de inadimplentes.
Segundo a ministra, o registro no Siafi poderia resultar no imediato bloqueio da transferência de verbas federais para o Estado, através do Fundo de Participação dos Estados (FPE), prejudicando os interesses coletivos.
Quanto ao conflito sobre a prestação de contas do convênio entre a União – através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – e a Paraíba, a ministra Ellen Gracie afirmou em sua decisão que o caso deve ser examinado pelo Supremo, mas quando for ajuizada a ação principal, uma vez que a liminar foi concedida em uma ação preparatória.
AR/BB
Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)