Ellen Gracie determina envio à Justiça comum de Inquérito contra ex-deputado de SP

04/07/2003 14:36 - Atualizado há 9 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, determinou a baixa do Inquérito (Inq 1984) instaurado contra o ex-deputado federal Jurandyr da Paixão de Campos Freire Filho, à Justiça Comum de São Paulo. Ele e mais três pessoas foram investigados por suspeita de terem cometido crimes contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I e II da Lei 8.137/90) e contra o sistema financeiro nacional (artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86).


 


A relatora do processo acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República, que determinou a remessa do Inquérito à Justiça Comum, pois, conforme salientou a relatora, “apesar de as condutas imputadas a Jurandyr Filho terem sido praticadas durante o mandato de deputado federal, não guardam qualquer relação com a função pública por ele exercida”.


 


Segundo a ministra, recentemente, em sessão de 23 de abril último, o Plenário do STF fixou o entendimento de que “somente se mantém a prerrogativa de foro após a saída do cargo nos casos em que a conduta delitiva se relacione com os atos administrativos do agente”.


 


Ellen Gracie entendeu, assim, que o Supremo não é foro para o julgamento do ex-deputado, determinando a devolução do processo ao juízo de origem, que deverá apreciar as manifestações de todos os indiciados.


 


Na Petição ao Supremo, o ex-deputado e os outros investigados requereram, ainda, a revogação da prisão preventiva a qual foram condenados pela Justiça de São Paulo, além da concessão de Habeas Corpus, de ofício, em favor de Jurandyr.


 


A ministra, no entanto, não conheceu desse pedido. De acordo com sua decisão, “a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, restringe-se aos casos em que o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância”, o que não seria o caso do deputado.


 



Ellen Gracie, relatora do Inquérito (cópia em alta resolução)


 


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