Ellen Gracie arquiva reclamação sobre Tribunais de Contas dos municípios
A ministra Ellen Gracie arquivou uma Reclamação (RCL 6364) ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B) no Supremo Tribunal Federal. A legenda pedia a anulação dos artigos da Carta Estadual da Bahia que prevêem a prestação de contas dos Tribunais de Contas dos Municípios baianos à Assembléia Legislativa.
O PC do B defende que os tribunais municipais deveriam enviar suas próprias contas ao Tribunal de Contas do estado da Bahia, em obediência ao que a Constituição Federal prevê como competência do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União (art. 71, II e art. 75).
Na reclamação, os autores citaram decisão do STF proferido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 687), que declarou inconstitucional a prestação de contas dos tribunais de contas dos municípios do Pará à Assembléia Legislativa do estado.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie disse que o partido não demonstrou os pré-requisitos concretos da reclamação – o descumprimento de decisão do STF ou a desobediência a Súmula Vinculante. “O objeto (da Reclamação) é, e só pode ser, a verificação de uma dessas hipóteses para se sanar imediatamente o abuso”, disse a ministra. Segundo ela, “não há que falar em afronta à autoridade de decisão desta Casa”.
MG/LF