Eletrobrás contesta cobrança relativa a empréstimo compulsório sobre energia elétrica
A Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ajuizou Ação Cautelar (AC 367), no Supremo Tribunal Federal, a fim de suspender o pagamento relativo à correção de empréstimo compulsório sobre energia elétrica para a empresa Rigesa Celulose, Papel e Embalagens Ltda., sediada no município de Três Barras (SC).
A Ação é decorrente do processo movido pela Rigesa contra a União e a Eletrobrás, com o intuito de receber diferenças de correção monetária e juros resultantes do empréstimo compulsório estabelecido pelo governo federal, em favor da concessionária, por meio da Lei nº 4156/62 e suas alterações. A empresa alega que a correção estabelecida por lei é inferior ao apurado por outros índices de inflação do mercado financeiro.
No trâmite processual, a Eletrobrás foi citada a pagar R$ 38,2 milhões à Rigesa. Em conseqüência dessa decisão, interpôs Recurso Extraordinário (RE) para evitar a indisponibilidade ou bloqueio de valores “indispensáveis para a continuidade de suas funções”, alega a defesa, ressaltando que o pagamento da cifra tornará inviável a execução de programas governamentais. A empresa alega divergências nos cálculos de aproximadamente R$ 22 milhões.
Assim, a Eletrobrás pede a concessão de liminar na AC, para que seja atribuído efeito suspensivo no Agravo de Instrumento, interposto no Recurso Extraordinário, visando à suspensão do pagamento à Rigesa até o julgamento final do RE.
EH/CG