Eletricitários de Santa Catarina requerem ao STF reintegração de aposentados
O Sindicato dos Eletricitários do Norte de Santa Catarina (Sindinorte/SC) ajuizou Reclamação (RCL 2642) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede cassação de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Tribunal julgou improcedente ação trabalhista que reintegrava funcionários da Celesc – Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – que, em 1998, demitiu seus empregados que já haviam conquistado a aposentadoria por tempo de serviço . O argumento da empresa foi que a aposentadoria espontânea extinguiria o contrato de trabalho.
O sindicato argumenta que a aposentadoria do trabalhador, empregado em entidade com personalidade jurídica de direito privado, como a Celesc, não extingue o contrato de trabalho nem deixa vago o emprego. Cita decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1721) que firmou o entendimento de que a aposentadoria não extingue o vínculo empregatício, inclusive dos empregados públicos.
Diz ainda o sindicato que, de acordo com outra decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1770), não há vedação constitucional para que o empregado público acumule a remuneração do seu emprego público com uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social. Por fim, alega que a Constituição Federal faculta ao segurado permanecer ou não em seu trabalho, independente do requerimento ou da concessão da aposentadoria. O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.
Joaquim Barbosa examinará Reclamação (cópia em alta resolução)
#BB/EH//SS