Eleitor mineiro contesta no Supremo Resolução do TSE sobre número de vereadores

O eleitor de Ponte Nova (MG), Marco Arlindo Tavares, ajuizou uma Reclamação (RCL 2917), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução nº 21.702/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ajustou o número de vereadores nas câmaras municipais em todo o Brasil. Ele pede que o Supremo determine a inaplicabilidade dessa resolução nas eleições municipais ocorridas neste ano.
O eleitor argumenta que a resolução do TSE afrontaria o artigo 29, inciso IV da Constituição Federal, que confere aos municípios a autonomia para governar e administrar, “imputando ao próprio município, por lei orgânica, ditar o número de vereadores que irão compor a sua respectiva banca legislativa municipal”.
Marco Arlindo alega, também, que as decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 692 e 1038 teriam sido desrespeitadas pela resolução do TSE. “Ato [resolução] que retira a autonomia constitucional e faz o município de Ponte Nova/MG desmerecer o status de ente da federação, merecendo reparo, o qual vem solicitar este cidadão daquele município”, afirma o eleitor.
Ele pede, por fim, liminar para suspender a eficácia da Resolução nº 21.702/04 do TSE e, no mérito, a declaração de sua ilegalidade para todos os municípios, ou, de forma alternativa, apenas para o município de Ponte Nova.
CG/EH
Cezar Peluso é o relator (cópia em alta resolução)