Eleição para provimento de vagas do Órgão Especial do TJ/SP é questionada no STF

O ministro Joaquim Barbosa é relator da Reclamação (Rcl 4384) proposta pelo desembargador Luiz Roberto Sabbato, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Na ação, ele requer a imediata suspensão do julgamento do Mandado de Segurança nº 126.754.0/0-00 pelo Órgão Especial do TJ até que o Supremo se pronuncie sobre o mérito da reclamação.
Segundo a ação, o mandado de segurança foi impetrado por outro desembargador do TJ/SP alegando suposta omissão do desembargador-presidente do Tribunal quanto à realização das eleições para provimento da metade das vagas do Órgão Especial, como determina o artigo 93, inciso XI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04.
Para Sabbato, o caso afeta o interesse de todos os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “na medida em que todos os seus componentes são potenciais candidatos e eleitores no citado escrutínio”.
Na reclamação, Luiz Roberto Sabbato destaca que, em março deste ano, 13 desembargadores do TJ paulista, todos eles integrantes do Órgão Especial, apresentaram representação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles sustentavam a inconstitucionalidade do procedimento administrativo instaurado pela Resolução TJSP nº 7288/06, que determinava a realização das eleições para provimento da metade das vagas do Órgão Especial do TJ/SP conforme a EC 45/04. O CNJ deliberou pela edição de resolução regulamentando a realização das referidas eleições nos Órgãos Especiais dos respectivos Tribunais o que, segundo a reclamação, deverá ocorrer futuramente.
Dessa forma, o desembargador afirma que “o eventual julgamento negativo do mandado de segurança pelo Órgão Especial do TJ redundará em um indesejável conflito de atribuições entre o Tribunal paulista e o CNJ, na medida em que o provável decisium judicial que será proferido disporá em sentido diametralmente oposto à deliberação administrativa pretérita do conselho o que não atende ao interesse público”.
EC/IN
Joaquim Barbosa, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)