Eduardo Jorge interpõem recurso no STF para obter acesso a dados da Corregedoria da União
O ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira interpôs Recurso em Mandado de Segurança (RMS 24.617) junto ao Supremo Tribunal Federal para ter direito de acesso à informações sobre a origem de denúncias que embasaram investigações contra ele conduzidas pela Corregedoria Geral da União.
O RMS foi ajuizado contra ato do Superior Tribunal de Justiça que arquivou o Mandado de Segurança apresentado por Eduardo Jorge com o mesmo fim. O STJ julgou que o instrumento processual adequado à obtenção das informações pretendidas por Eduardo Jorge seria o Habeas Data, e não o Mandado de Segurança.
O ex-secretário-geral quer ter acesso integral ao conteúdo de 19 processos envolvendo seu nome – sobre os quais foi notificado em 22 de novembro de 2001 – que tramitariam na Corregedoria Geral da União (CGU), “formados a partir de pedidos de investigação enviados por correio eletrônico, intitulados ‘corrente contra a corrupção”.
Eduardo Jorge Caldas Pereira contesta a Portaria nº 5/CGU, que classifica “inicialmente como sigiloso no grau de reservado todo e qualquer documento que ingresse e tramite na Corregedoria-Geral da União”.
De acordo com ele, o Decreto 2.134/97, que regulamentou a Lei 8.159/91, sobre as quatro categorias de documentos públicos e sigilosos, define como “reservados” os documentos que não devam, de imediato, ser do conhecimento público. Também conforme o Decreto, são passíveis de ser classificados como “reservados” documentos cuja divulgação “quando ainda em trâmite”, possa comprometer operações ou objetivos neles previstos.
O ex-secretário argumenta que a base legal utilizada pela CGU não se aplica ao seu caso, já que “ocupa o papel de interessado no processo, uma vez que figura como pessoa objeto das denúncias”. Outra alegação apresentada por Eduardo Jorge é a de que, exceto por dois, todos os processos envolvendo seu nome já estariam arquivados.
Acrescenta que pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXIII) todos têm direito de acesso ao fornecimento, pelos órgãos públicos, de informações de interesse particular, coletivo ou geral, à exceção das mantidas sob sigilo por ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
O Recurso em Mandado de Segurança justifica a necessidade de acesso à identidade dos autores das denúncias, para promoção da defesa de Eduardo Jorge “em processos e procedimentos em curso, instaurados pelo Ministério Público Federal em Brasília e em São Paulo”.
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